CO129-030 - Bonham - 1849 [8-12] — Page 428

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Já o público tem visto, como este Conselho não tem cessado de chamar a atenção daquelas Autoridades ao cumprimento do que delas exigiam a Justiça afrontada, as Leis ofendidas, e os Direitos violados; mas elas, teimando pertinazmente em negar a satisfação por todos os títulos devida às justas reclamações deste Conselho, continuam no seu obstinado e inexplicável propósito de cerrar os ouvidos às vozes da razão e da justiça.

Se as circunstâncias, que precederam o horroroso assassinio, autorizavam as fortes presunções, que logo no princípio se estabeleceram, de haver ele sido, se não autorizado, pelo menos apoiado pelas autoridades chinesas; as que se lhe seguiram de certo as têm de sobejo justificado; e a conduta posterior das mesmas autoridades tem elevado aquelas presunções a um grau tal, que não podem menos de ser aceites como provas da sua cumplicidade no crime atroz, cuja responsabilidade, longe de atenuarem com os esforços que fizeram para a desviar de si, elas têm progressivamente agravado, a ponto de já hoje lhes pertencer toda ela exclusivamente.

Baldadas por tanto todas as diligências, que lhe cumpria empregar à fim de chamar as autoridades chinesas à razão, e esgotados todos os meios de que para aquele fim podia servir-se, nada mais restava ao Conselho fazer senão protestar, como efetivamente o fez contra o Vice-Rei de Cantão; e pôr a seu cargo toda a responsabilidade que daquele acontecimento lhe resulta, deixando livre e salvo o Direito a S. Majestade Fidelíssima para exigir a satisfação que é devida à Sua Soberania atrozmente ofendida, e ultrajada, na pessoa do Seu Representante em Macao. Ainda assim ficava a este Conselho a obrigação de fazer patente todo o procedimento odioso das Autoridades Chinesas, em relação àquele deplorável acontecimento, a fim de estabelecer clara e evidentemente a sua responsabilidade, e fazer ver a má fé, que desde o princípio tem caracterizado sua conduta; porquanto, posto que a ofensa, que dos seus atos resulta, seja mais diretamente dirigida à Soberania de S. Majestade Fidelíssima, por haver sido o atentado cometido na Pessoa do seu imediato Representante na China; ela é com tudo da natureza daquelas, que, por atentatórias do Direito Público das Gentes, não podem deixar de ferir também os interesses não só das Nações que têm relações neste Império, e que são nele representadas, mas os de todas as mais que gozam do benefício da civilização.

Os princípios ofendidos são de eterna razão, e a causa ultrajada, a da humanidade inteira, na qual em geral são diretamente interessadas todas as Nações civilizadas do Mundo inteiro. E pois em desempenho daquela obrigação que o Conselho do Governo da Província de Macao, Timor, e Solor vem hoje publicar o presente Manifesto, com o qual é seu intento oferecer à consideração dos Representantes das Potências estrangeiras na China,—dos Governos de todas as Nações Amigas e aliadas de S. Majestade Fidelíssima,---e à de todo o Mundo civilizado, uma exposição singela e fiel de tudo quanto se tem passado desde o trágico acontecimento do dia 22 d'Agosto último, e bem assim patentear-lhes os atos todos praticados pelo Governo Chinês da Província de Cantão, a fim de que seja de todos conhecida e devidamente avaliada a conduta do mesmo Governo em relação àquele facto, e a responsabilidade que dele lhe resulta.

(3)

Apenas chegara à Cidade a primeira notícia daquele triste acontecimento, e no meio ainda da geral consternação, que ela veio espalhar entre os seus habitantes, já a voz pública era unânime em acusar as Autoridades Chinas como coniventes naquele horroroso atentado. E com efeito as circunstâncias todas, que o acompanharam, autorizavam aquela opinião, que factos posteriores de sobejo mostraram ser assaz bem fundada.

Sete Chinas disfarçados acometem a pessoa do Governador de Macao à luz do dia, no meio de uma estrada pública, à vista, e curta distância de uma Barreira guarnecida por Soldados Chineses, e derrubando-o do...

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422 (2) o público tem visto, como este Conselho não tem cessado de chamar a atenção daquelas Autoridades ao cumprimento do que delas exigiam a Justiça afrontada, as Leis ofendidas, e os Direitos violados; mas elas, teimando pertinazmente em negar a satisfação por todos os títulos devida às justas reclamações deste Conselho, continuam no seu obstinado e inexplicável propósito de cerrar os ouvidos às vozes da razão e da justiça. Se as circunstâncias, que precederam o horroroso assassinio, autorizavam as fortes presunções, que logo no princípio se estabeleceram, de haver ele sido, se não autorizado, pelo menos apoiado pelas autoridades chinesas; as que se lhe seguiram de certo as têm de sobejo justificado; e a conduta posterior das mesmas autoridades tem elevado aquelas presunções a um grau tal, que não podem menos de ser aceites como provas da sua cumplicidade no crime atroz, cuja responsabilidade, longe de atenuarem com os esforços que fizeram para a desviar de si, elas têm progressivamente agravado, a ponto de hoje lhes pertencer toda ela exclusivamente. Baldadas por tanto todas as diligências, que lhe cumpria empregar à fim de chamar as autoridades chinesas à razão, e esgotados todos os meios de que para aquele fim podia servir-se, nada mais restava ao Conselho fazer senão protestar, como efetivamente o fez contra o Vice-Rei de Cantão; e pôr a seu cargo toda a responsabilidade que daquele acontecimento lhe resulta, deixando livre e salvo o Direito a S. Majestade Fidelíssima para exigir a satisfação que é devida à Sua Soberania atrozmente ofendida, e ultrajada, na pessoa do Seu Representante em Macao. Ainda assim ficava a este Conselho a obrigação de fazer patente todo o procedimento odioso das Autoridades Chinesas, em relação àquele deplorável acontecimento, a fim de estabelecer clara e evidentemente a sua responsabilidade, e fazer ver a fé, que desde o princípio tem caracterizado sua conduta; porquanto, posto que a ofensa, que dos seus atos resulta, seja mais diretamente dirigida à Soberania de S. Majestade Fidelíssima, por haver sido o atentado cometido na Pessoa do seu imediato Representante na China; ela é com tudo da natureza daquelas, que, por atentatórias do Direito Público das Gentes, não podem deixar de ferir também os interesses não das Nações que têm relações neste Império, e que são nele representadas, mas os de todas as mais que gozam do benefício da civilização. Os princípios ofendidos são de eterna razão, e a causa ultrajada, a da humanidade inteira, na qual em geral são diretamente interessadas todas as Nações civilizadas do Mundo inteiro. E pois em desempenho daquela obrigação que o Conselho do Governo da Província de Macao, Timor, e Solor vem hoje publicar o presente Manifesto, com o qual é seu intento oferecer à consideração dos Representantes das Potências estrangeiras na China,—dos Governos de todas as Nações Amigas e aliadas de S. Majestade Fidelíssima,---e à de todo o Mundo civilizado, uma exposição singela e fiel de tudo quanto se tem passado desde o trágico acontecimento do dia 22 d'Agosto último, e bem assim patentear-lhes os atos todos praticados pelo Governo Chinês da Província de Cantão, a fim de que seja de todos conhecida e devidamente avaliada a conduta do mesmo Governo em relação àquele facto, e a responsabilidade que dele lhe resulta. (3) Apenas chegara à Cidade a primeira notícia daquele triste acontecimento, e no meio ainda da geral consternação, que ela veio espalhar entre os seus habitantes, a voz pública era unânime em acusar as Autoridades Chinas como coniventes naquele horroroso atentado. E com efeito as circunstâncias todas, que o acompanharam, autorizavam aquela opinião, que factos posteriores de sobejo mostraram ser assaz bem fundada. Sete Chinas disfarçados acometem a pessoa do Governador de Macao à luz do dia, no meio de uma estrada pública, à vista, e curta distância de uma Barreira guarnecida por Soldados Chineses, e derrubando-o do...
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422 (2) o publico tem visto, como este Conselho não tem cessado de chamar a attenção d'aquellas Authoridades ao cumprimento do que d'ellas exigiam a Justiça affron- tada, as Leis offendidas, e os Direitos violados; mas ellas, teimando pertinazmente em negar a satisfação por todos os titulos devida ás justas reclamações deste Conselho,con- tinuam no seu obstinado e inexplicavel proposito de cer- rar os ouvidos ás vozes da razão e da justiça. Se as circunstancias, que precederam o horroroso as- sassinio, authorisavam as fortes presumpções, que logo no principio se estabeleceram, de haver elle sido, se não au- thorisado, pelo menos apoiado pelas authoridades chi- nezas; as que se lhe seguiram de certo as tem de sobejo justificado; e a conducta posterior das mesmas authori- dades tem ellevado aquellas presumpçoes a um grao tal, que não podem menos de serem acceitas como provas da sua cumplicidade no crime atroz, cuja responsabilida- de, longe de attenuarem com os esforços que fizeram para a desviar de si, ellas tem progressivamente aggravado, a ponto de hoje lhes pertencer toda ella exclusiva- mente. Baldadas por tanto todas as diligencias, que lhe cum- pria empregar à fim de chamar as authoridades chine- zas á razão, e esgotados todos os meios de que para a- quelle fim podia servir-se, nada mais restava ao Conse- lho fazer senão protestar, como effectivamente o fez contra o Vice-Rei de Cantão; e pôr a seu cargo toda a responsabilidade que d'aquelle accontecimento lhe resul- ta, deixando livre e salvo o Direito a S. Magestade Fi- dellissima para exigir a satisfação que é devida á Sua Soberania attrozmente offendida, e ultrajada, na pessoa do Seu Representante em Macao. Ainda assim ficava a este Conselho a obrigação de fazer patente todo o pro- cedimento odioso das Authoridades Chinezas, em rela- ção a aquelle deploravel accontecimento, a fim de estabe- lecer clara e evidentemente a sua responsabilidade, e fazer ver a fé, que desde o principio tem characterisado sua conducta; por quanto, posto que a offensa, que dos. (3) seus actos resulta, seja mais directamente dirigida à So- berania de S. Magestade Fidellissima, por haver sido o attentado commettido na Pessoa do seu immediato Re- presentante na China; ella é com tudo da natureza d'a- quellas, que,por attentatorias do Direito Publico das Gen- tes, não podem deixar de ferir tambem os interesses não das Nações que tem relações neste Imperio, e que são nelle representadas, mas os de todas as mais que gosam do beneficio da civilisação. Os principios offendidos são de eterna rasão, e a cauza ultrajada, a da humanidade inteira, na qual em geral são directamente interessadas todas as Naçoes civilisadas do Mundo inteiro. E pois em desempenho d'aquella obrigação que o Conselho do Go- verno da Provincia de Macao, Timor, e Solor vem hoje publicar o presente Manifesto, com o qual é seu intento offerecer á consideração dos Representantes das Poten- cias estrangeiras na China,—dos Governos de todas as Naçoes Amigas e alliadas de S. Magestade Fidellissima, ---e á de todo o Mundo civilisado, uma exposição singela e fiel de tudo quanto se tem passado desde o tragico accontecimento do dia 22 d'Agosto ultimo, e bein assim patentear-lhes os actos todos praticados pelo Governo Chinez da Provincia de Cantão, a fim de que seja de todos conhecida e devidamente avaliada a conduc- ta do mesmo Governo em relação aquelle facto, e a res- ponsabilidade que delle lhe resulta. Apenas chegára á Cidade a primeira noticia d'aquelle triste accontecimento, e no meio ainda da geral conster- nação, que ella veio espalhar entre os seus habitantes, ja a voz publica era unanime em accuzar as Authoridades Chinas como conniventes naquelle horroroso attentado. E com effeito as circunstancias todas, que o accompa- nharam, authorisavam aquella opinião, que factos poste- riores de sobejo mostraram ser assaz bem fundada. Sette Chinas disfarçados accommettem a pessoa do Governador de Macao á luz do dia, no meio de uma es- trada publica, á vista, e curta distancia de uma Barreira guarnecida por Soldados Chinezes, e dirribando-o do
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Já o publico tem visto, como este Conselho não tem cessado de chamar a attenção d'aquellas Authoridades ao cumprimento do que d'ellas exigiam a Justiça affron- tada, as Leis offendidas, e os Direitos violados; mas ellas, teimando pertinazmente em negar a satisfação por todos os titulos devida ás justas reclamações deste Conselho,con- tinuam no seu obstinado e inexplicavel proposito de cer- rar os ouvidos ás vozes da razão e da justiça.

Se as circunstancias, que precederam o horroroso as- sassinio, authorisavam as fortes presumpções, que logo no principio se estabeleceram, de haver elle sido, se não au- thorisado, pelo menos apoiado pelas authoridades chi- nezas; as que se lhe seguiram de certo as tem de sobejo justificado; e a conducta posterior das mesmas authori- dades tem ellevado aquellas presumpçoes a um grao tal, que não podem menos de serem acceitas como provas da sua cumplicidade no crime atroz, cuja responsabilida- de, longe de attenuarem com os esforços que fizeram para a desviar de si, ellas tem progressivamente aggravado, a ponto de já hoje lhes pertencer toda ella exclusiva-

mente.

Baldadas por tanto todas as diligencias, que lhe cum- pria empregar à fim de chamar as authoridades chine- zas á razão, e esgotados todos os meios de que para a- quelle fim podia servir-se, nada mais restava ao Conse- lho fazer senão protestar, como effectivamente o fez contra o Vice-Rei de Cantão; e pôr a seu cargo toda a responsabilidade que d'aquelle accontecimento lhe resul- ta, deixando livre e salvo o Direito a S. Magestade Fi- dellissima para exigir a satisfação que é devida á Sua Soberania attrozmente offendida, e ultrajada, na pessoa do Seu Representante em Macao. Ainda assim ficava a este Conselho a obrigação de fazer patente todo o pro- cedimento odioso das Authoridades Chinezas, em rela- ção a aquelle deploravel accontecimento, a fim de estabe- lecer clara e evidentemente a sua responsabilidade, e fazer ver a má fé, que desde o principio tem characterisado sua conducta; por quanto, posto que a offensa, que dos.

(3)

seus actos resulta, seja mais directamente dirigida à So- berania de S. Magestade Fidellissima, por haver sido o attentado commettido na Pessoa do seu immediato Re- presentante na China; ella é com tudo da natureza d'a- quellas, que,por attentatorias do Direito Publico das Gen- tes, não podem deixar de ferir tambem os interesses não só das Nações que tem relações neste Imperio, e que são nelle representadas, mas os de todas as mais que gosam do beneficio da civilisação. Os principios offendidos são de eterna rasão, e a cauza ultrajada, a da humanidade inteira, na qual em geral são directamente interessadas todas as Naçoes civilisadas do Mundo inteiro. E pois em desempenho d'aquella obrigação que o Conselho do Go- verno da Provincia de Macao, Timor, e Solor vem hoje publicar o presente Manifesto, com o qual é seu intento offerecer á consideração dos Representantes das Poten- cias estrangeiras na China,—dos Governos de todas as Naçoes Amigas e alliadas de S. Magestade Fidellissima, ---e á de todo o Mundo civilisado, uma exposição singela e fiel de tudo quanto se tem passado desde o tragico accontecimento do dia 22 d'Agosto ultimo, e bein assim patentear-lhes os actos todos praticados pelo Governo Chinez da Provincia de Cantão, a fim de que seja de todos conhecida e devidamente avaliada a conduc- ta do mesmo Governo em relação aquelle facto, e a res- ponsabilidade que delle lhe resulta.

Apenas chegára á Cidade a primeira noticia d'aquelle triste accontecimento, e no meio ainda da geral conster- nação, que ella veio espalhar entre os seus habitantes, ja a voz publica era unanime em accuzar as Authoridades Chinas como conniventes naquelle horroroso attentado. E com effeito as circunstancias todas, que o accompa- nharam, authorisavam aquella opinião, que factos poste- riores de sobejo mostraram ser assaz bem fundada.

Sette Chinas disfarçados accommettem a pessoa do Governador de Macao á luz do dia, no meio de uma es- trada publica, á vista, e curta distancia de uma Barreira guarnecida por Soldados Chinezes, e dirribando-o do

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